Concurso Literário de BH
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA CIDADE DE BELO HORIZONTE - EDIÇÃO 2006
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso de Literatura Cidade de Belo Horizonte, edição 2006, nos seguintes termos:
1 - DO OBJETIVO
O Concurso de Literatura Cidade de Belo Horizonte, instituído pelo Decreto nº 204/47, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, nas categorias Ensaio, Dramaturgia e Poesia - Autor Estreante.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 18 de dezembro de 2006 a 02 de março de 2007, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 9 às 17 horas, e poderão ser feitas diretamente na Fundação Municipal Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP 30150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas pelo Correio, via sedex ou carta registrada com AR, ao endereço acima especificado, identificadas pelo nome do Concurso e da categoria a que concorre.
2.2 - As inscrições feitas pelo Correio só serão consideradas válidas e aceitas se postadas até o último dia de inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
2.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará originais em agências dos Correios, transportadoras ou similares.
2.4 - Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo ou enviadas por fax, internet ou similares.
2.5 - Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras e documentos.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão se inscrever autores brasileiros natos ou naturalizados.
3.2 - É vedada a participação de funcionários vinculados à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte ou à Fundação Municipal de Cultura.
3.3 - Os autores interessados poderão inscrever apenas uma obra em cada categoria, utilizando pseudônimos diferentes para cada categoria.
3.4 - Os autores menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles emancipados na forma da lei.
3.5 - É vedada a participação neste Concurso de autores que tenham sido premiados em uma de suas duas últimas edições na mesma categoria a que pretendem concorrer.
3.6 - Para a categoria Poesia - Autor Estreante, o autor não poderá ter publicado ou divulgado, por qualquer meio, no todo ou em parte, obra de literatura de qualquer gênero, devendo apresentar declaração nesse sentido.
3.7 - Os documentos e originais das obras não serão devolvidos.
3.8 - É de responsabilidade exclusiva do autor a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e demais disposições deste Regulamento.
4 - DAS OBRAS E DOCUMENTOS
4.1 - As obras devem, obrigatoriamente, ser inéditas e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas ou divulgadas por qualquer meio, no todo ou em parte.
4.2 - As obras deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, sob pseudônimos, não podendo conter, nos originais e nos envelopes, nada que identifique os autores.
4.3 - As obras deverão ser digitadas em papel tamanho A4, em apenas uma das faces do papel, corpo 12, fonte Times New Roman, com espaço simples.
4.4 - Da página de rosto de cada cópia deverão constar o nome do Concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. As demais páginas deverão estar seqüencialmente numeradas.
4.5 - Cada obra deverá ser apresentada em 03 (três) vias encadernadas em espiral, não sendo aceitos exemplares grampeados. Tais vias deverão ser entregues em um só envelope, lacrado, indicando o nome do Concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. Dentro desse mesmo envelope deverá ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado da mesma forma, contendo em seu interior, nome, contatos, informações biobibliográficas do autor, cópia da carteira de identidade, autorização dos pais ou representantes legais, quando for o caso, e a declaração de que trata o item 3.6 deste Regulamento, para os participantes da categoria Poesia - Autor Estreante.
4.6 - Para as categorias Dramaturgia e Poesia - Autor Estreante, não há limites de página.
4.7 - Para a categoria Ensaio, a obra inscrita deverá ter o mínimo de 50 (cinqüenta) páginas, abordando o tema "BELO HORIZONTE: sua história, bairros e personagens".
5 - DA PREMIAÇÃO
5.1 - Para a melhor obra da categoria Ensaio e para a melhor obra da categoria Dramaturgia, será concedido um prêmio de R$20.000,00 (vinte mil reais), sujeitos à tributação prevista em lei.
5.2 - Para a melhor obra da categoria Poesia - Autor Estreante, será concedido um prêmio de R$5.000,00 (cinco mil reais), sujeitos à tributação prevista em lei.
5.3 - As Comissões Julgadoras indicarão também duas obras de cada uma das categorias para receberem Menção Honrosa.
5.4 - As três obras de Dramaturgia participarão de um ciclo de leitura dramática em evento do primeiro Festival Internacional de Teatro que acontecer após a premiação.
6 - DO JULGAMENTO
6.1 - O julgamento será realizado por 03 (três) Comissões Julgadoras, compostas por 03 (três) profissionais, notoriamente reconhecidos em cada categoria, indicados pela Fundação Municipal de Cultura.
6.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
6.3 - As Comissões poderão deixar de indicar um vencedor em uma ou todas as categorias, bem como as Menções Honrosas, desde que justifiquem sua decisão.
6.4 - Em caso de não concessão da premiação em qualquer das categorias, o prêmio não ficará acumulado.
6.5 - Os integrantes das Comissões Julgadoras poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente reconhecidos.
7 - DO RESULTADO
Os resultados deste Concurso serão publicados no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte/DOM e no site www.pbh.gov.br/cultura no mês de setembro de 2007.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Caberá à Comissão Organizadora do Concurso receber as obras inscritas, conferir a documentação exigida, organizar todo o processo de distribuição das cópias das obras para os membros das Comissões Julgadoras, providenciar a divulgação do resultado do Concurso, solucionar quaisquer controvérsias ou pendências advindas da realização do Concurso, inclusive aquelas decorrentes de omissões deste Regulamento.
8.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados, na Fundação Municipal Cultura e no site www.pbh.gov.br/cultura.
8.3 - Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos no período e horário das inscrições, na sede da Fundação Municipal Cultura, e pelo e-mail dilinf.fmc@pbh.gov.br, com o assunto "Concurso Literário".
8.4 - As inscrições implicam a plena aceitação, por parte do autor inscrito, do disposto neste Regulamento.
8.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2006
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Maria Antonieta Antunes Cunha
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

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criado por Eduardo Gama
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